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O Direito Processual Penal, que também pode ser chamado de Direito Processual Criminal, é o ramo do direito que tem como principal objetivo ser voltado à atividade de jurisdição de um Estado soberano no julgamento do acusado de praticar um determinado crime. O procedimento de legitimação do direito de punir estatal, chamado de processo penal, é o universo de estudos do Direito Processual Penal.
A história do Direito Processual Penal brasileiro acaba sendo remetida ao ano de 1832. Mas o período considerado pelos estudiosos como o mais significante para o desenvolvimento destas leis em nosso país foi meados do século XX. Foi em 1941 que o Código de Processo Penal foi criado, continuando atual quanto à vigência. A elaboração do Código de Processo Penal brasileiro foi inspirada na codificação processual penal italiana da década de 30.
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